PPRA PCMSO PCMAT

PPRA PCMSO PCMAT
PPRA PCMSO PCMAT

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

PPRA PCMSO PCMAT

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também conhecido como PCMSO ou P C M S O, é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho do Brasil, mediante a NR7 (Norma Regulamentadora 7), que visa proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.

Entre suas exigências básicas, algumas são a realização e registro dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa: - Exame admissional; - Exame periódico; - Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente); - Exame de mudança de função; - Exame demissional. Você estava procurando PCMSO em Guarulhos ou PCMSO em São Paulo? Deseja contratar empresa de extrema competencia para cumprir essas exigências? Então parabéns, você acaba de achar a empresa certa, afinal nós da M Fernandess temos experiência neste ramo que é nossa especialidade e podemos oferecer o melhor para sua empresa.

PPRA

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇAO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR9)

Todas as empresas, independente do número de empregados ou do grau de risco de suas atividades, estão obrigadas a elaborar e implementar o PPRA, programa de prevenção de riscos ambientais, determinado pela norma regulamentadores 9, ou simplesmente NR9. A implantação do PPRA tem como objetivo a prevenção e o controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais, ou seja, a preservação e o controle dos riscos químicos, físicos e biológicos presentes nos locais de trabalho, garantindo desta maneira a integridade física dos trabalhadores e do meio ambiente, controlando a ocorrência de riscos e acidentes ambientais. A NR 9 cujo título é “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho para que o trabalhador possa ter segurança e saúde ocupacional. O técnico de Segurança do Trabalho supervisionado pelo Engenheiro de Segurança fará o levantamento de sua empresa, para análise de Riscos Ambientais, sendo os riscos: físicos, Químicos, Biológicos e de Acidentes e emitirá um relatório contendo a avaliação de iluminação, ruído e de calor, quando necessário, e apresentará um relatório, à parte, de todas as irregularidades de sua empresa a serem corrigidas para se estar de acordo com a NR9, que estipula o programa de prevenção de riscos ambientais.

PCMAT

Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho

O PCMAT consiste num programa de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais que deverá ser elaborado pelas empresas de construção civil, contemplando os aspectos de segurança do trabalho especificados na NR-18, bem como outros dispositivos complementares de segurança, em especial as exigências contidas na NR-09 com relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O objetivo principal é reduzir os acidentes e a incidência de doenças ocupacionais na atividade da construção civil,e para tanto o Ministério do Trabalho publicou a Norma Regulamentadora 18, também conhecida como NR18 que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Fica proibido o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que esteja assegurado o cumprimento das medidas previstas na norma e compatíveis com a fase da obra e passaram a ser exigidos a elaboração e o cumprimento do PCMAT nas obras com vinte trabalhadores ou mais. A NR-18 estabelece que é obrigatória uma comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho – DRT, antes do início das atividades, contendo as seguintes informações: 1) endereço correto da obra; 2) endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; 3) tipo de obra; 4) datas previstas do início e conclusão da obra; 5) número máximo previsto de trabalhadores na obra. O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho (engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho). O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção, de acordo com a Norma Regulamentadora n. º 18 da Portaria 3.214/78. Os documentos que integram o PCMAT, a seguir: - Memorial sobre as condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração os riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; - Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; - Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas na obra; - Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT; - Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; - Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. Os objetivos do PCMAT são a Prevenção dos riscos e a informação e treinamento dos operários que ajudarão a reduzir as chances dos acidentes e suas consequências quando são produzidos. A que se propõe o PCMAT: - garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores na construção civil; - definir as atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na segurança e intervêm no processo produtivo; - prever os riscos que derivam do processo de execução da obra; - determinar as medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco; - aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo possível esses riscos de acidentes e doenças no canteiro de obras. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na “NR 9” – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E RISCOS AMBIENTAIS - PPRA, pois para que as melhorias das condições do ambiente de trabalho, sejam implantadas é necessário conhecer, também os riscos provocados por agentes físicos, químicos e biológicos. Para a redação do “PCMAT”, devem ser elaborados cronogramas de segurança e saúde, que deve ter por base o cronograma físico – executivo da própria obra. Devem ser previstos os seguintes cronogramas: · PPRA · PCMSO · implantação de medidas de proteção coletiva · implantação de equipamentos de proteção individual · implantação de medidas preventivas do “PCMAT” · programa preventivo sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais A M.Fernandes - conta com profissionais altamente treinados e a melhor tecnologia para desenvolvimento desta atividade. Desenvolvendo um projeto de segurança do trabalho com todo o profissionalismo e adequação para sua empresa, suprindo todas as necessidades legais. MFERNANDES ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA. Avenida Esperança, 227 - Sala 05 - Centro - Guarulhos/SP - CEP: 07095-005. Você pode entrar em contato conosco pelos telefones: (11) 2229-1588 / 2229-1616 / 2229-1418 http://www.mfernandess.com.br Visite também nosso site http://medicinaesegurancatrabalho.com.br