tag:blogger.com,1999:blog-65253384649750206392024-03-08T06:58:20.886-08:00PPRA PCMSO PCMATPPRA PCMSO e PCMAT são especialidade da empresa M Fernandes (11) 2229-1588 / 2229-1616 / 2229-1418. A saber, PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇAO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR9), PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR7) e PCMAT está definido como Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção composta pela NR-18PPRA PCMSOhttp://www.blogger.com/profile/00566441188099395509noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-6525338464975020639.post-24123724982368769482012-01-13T03:52:00.000-08:002012-01-13T03:57:18.513-08:00PPRA PCMSO PCMAT<h1 style="text-align: justify;">
PCMSO</h1>
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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também conhecido como PCMSO ou P C M S O, é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho do Brasil, mediante a NR7 (Norma Regulamentadora 7), que visa proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.</h2>
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Entre suas exigências básicas, algumas são a realização e registro dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa:
- Exame admissional;
- Exame periódico;
- Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente);
- Exame de mudança de função;
- Exame demissional.
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PPRA</h1>
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PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇAO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR9)</h2>
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Todas as empresas, independente do número de empregados ou do grau de risco de suas atividades, estão obrigadas a elaborar e implementar o PPRA, programa de prevenção de riscos ambientais, determinado pela norma regulamentadores 9, ou simplesmente NR9.
A implantação do <b>PPRA</b> tem como objetivo a prevenção e o controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais, ou seja, a preservação e o controle dos riscos químicos, físicos e biológicos presentes nos locais de trabalho, garantindo desta maneira a integridade física dos trabalhadores e do meio ambiente, controlando a ocorrência de riscos e acidentes ambientais.
<b>A NR 9 cujo título é “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”</b>, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores do <b>PPRA</b> (<b>Programa de Prevenção de Riscos Ambientais</b>), visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho para que o trabalhador possa ter segurança e saúde ocupacional.
O técnico de Segurança do Trabalho supervisionado pelo Engenheiro de Segurança fará o levantamento de sua empresa, para análise de Riscos Ambientais, sendo os riscos: físicos, Químicos, Biológicos e de Acidentes e emitirá um relatório contendo a avaliação de iluminação, ruído e de calor, quando necessário, e apresentará um relatório, à parte, de todas as irregularidades de sua empresa a serem corrigidas para se estar de acordo com a NR9, que estipula o <b>programa de prevenção de riscos ambientais</b>.
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PCMAT</h1>
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Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho</h2>
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O PCMAT consiste num programa de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais que deverá ser elaborado pelas empresas de construção civil, contemplando os aspectos de segurança do trabalho especificados na NR-18, bem como outros dispositivos complementares de segurança, em especial as exigências contidas na NR-09 com relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O objetivo principal é reduzir os acidentes e a incidência de doenças ocupacionais na atividade da construção civil,e para tanto o Ministério do Trabalho publicou a Norma Regulamentadora 18, também conhecida como NR18 que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Fica proibido o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que esteja assegurado o cumprimento das medidas previstas na norma e compatíveis com a fase da obra e passaram a ser exigidos a elaboração e o cumprimento do PCMAT nas obras com vinte trabalhadores ou mais.
A NR-18 estabelece que é obrigatória uma comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho – DRT, antes do início das atividades, contendo as seguintes informações:
1) endereço correto da obra;
2) endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
3) tipo de obra;
4) datas previstas do início e conclusão da obra;
5) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
O <b>PCMAT</b> deve ser <b>elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho</b> (<b>engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho</b>).
<b> O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção</b>, que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção, de acordo com a Norma Regulamentadora n. º 18 da Portaria 3.214/78.
Os documentos que integram o PCMAT, a seguir:
- Memorial sobre as condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração os riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
- Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas na obra;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
- Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
- Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
<b>Os objetivos do PCMAT são a Prevenção dos riscos e a informação e treinamento dos operários que ajudarão a reduzir as chances dos acidentes e suas consequências quando são produzidos.</b>
A que se propõe o PCMAT:
- garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores na construção civil;
- definir as atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na segurança e intervêm no processo produtivo;
- prever os riscos que derivam do processo de execução da obra;
- determinar as medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco;
- aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo possível esses riscos de acidentes e doenças no canteiro de obras.
<b>O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na “NR 9” – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E RISCOS AMBIENTAIS - PPRA</b>, pois para que as melhorias das condições do ambiente de trabalho, sejam implantadas é necessário conhecer, também os riscos provocados por agentes físicos, químicos e biológicos.
Para a redação do “PCMAT”, devem ser elaborados cronogramas de segurança e saúde, que deve ter por base o cronograma físico – executivo da própria obra.
Devem ser previstos os seguintes cronogramas:
· PPRA
· PCMSO
· implantação de medidas de proteção coletiva
· implantação de equipamentos de proteção individual
· implantação de medidas preventivas do “PCMAT”
· programa preventivo sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais
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